Indústrias e estabelecimentos comerciais precisam se adequar às normas de vigilância sanitária. Esses cuidados garantem a segurança do público e evitam a disseminação de doenças. Deve-se observar tanto hábitos dos funcionários quanto a própria estrutura da edificação. Portanto, é bom se preocupar com o assunto desde o início da obra.
Normas técnicas da vigilância sanitária para edificações
O Brasil conta com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse órgão estabelece regras para proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente. As diretrizes são publicadas em resoluções normativas voltadas a determinados setores da sociedade.
A Anvisa estipula, por exemplo, boas práticas para a fabricação de medicamentos, a comercialização de cosméticos e o transporte de alimentos. Isso assegura que os produtos cheguem até o consumidor em perfeito estado, respeitando condições de higiene. Trata-se de uma medida indispensável para afastar o risco de contaminação por microrganismos.
Como dissemos anteriormente, os cuidados começam pela edificação. A planta do prédio tem que levar em conta os critérios sanitários. Há resoluções específicas para drogarias, clínicas estéticas e unidades de saúde. Porém, para fins ilustrativos, vamos utilizar como base a RDC 216, que versa sobre serviços de alimentação.
As exigências valem para padarias, restaurantes, refeitórios, açougues, supermercados e quaisquer outros empreendimentos que sirvam comida. Segundo o documento da vigilância sanitária, as instalações físicas devem:
– Conter piso, paredes e teto de revestimento liso e impermeável;
– Apresentar portas de fechamento automático nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos;
– Manter sistemas de exaustão com telas milimetradas para impedir o acesso de pragas urbanas (e essas telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza);
– Possuir ventilação e climatização adequada;
– Ter instalações elétricas embutidas ou protegidas por tubulação externa;
– Dispor de áreas separadas para despensa, cozinha, refeitório e vestiário;
– Disponibilizar lavatórios para as mãos em pontos estratégicos e quantidade suficiente.
O texto oficial traz ainda mais detalhes. A RDC 216 também menciona formas corretas para a higiene pessoal dos colaboradores e para a higienização do espaço. No entanto, como nosso assunto é engenharia, vamos parando por aqui.
Por que atender às regras da Anvisa desde a obra
Vale lembrar que qualquer estabelecimento comercial está sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária. Esse é um trabalho para os órgãos municipais, que seguem as resoluções estabelecidas pela Anvisa.
Não existe data fixa para a inspeção acontecer. Pode ser uma operação de rotina ou, então, consequência de uma denúncia.
Caso os fiscais encontrem irregularidades, a empresa sofrerá as consequências. Começa com uma advertência para adequar o local às normas. E isso geralmente significa reformar, investir em novos equipamentos… Enfim, gastos.
Contudo, existem situações mais graves. Essas levam a multas, interdições e até perda da licença de operação. Baita prejuízo, hein?
Resumindo: negócio que não segue as regras da Anvisa perde dinheiro. É preciso pensar nas normas técnicas desde o projeto da obra.
Por isso, contrate um bom escritório de engenharia. Assim, você tem certeza de que a edificação estará em conformidade com a lei. Além de oferecer mais segurança aos consumidores, isso evita transtornos financeiros com eventuais reparos de emergência no futuro.
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