Após a regulamentação da norma de acessibilidade ABNT 9050/2015, hotéis e pousadas de todo o território nacional ficam obrigados a cumprir o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146, de 6 de julho de 2015). De acordo com o Decreto nº 9.296, é obrigatório que a rede hoteleira de todo o país leve em consideração os meios de inclusão, conforme disposto na norma utilizada desde 2009 como parâmetro para acessibilidade. A total responsabilidade do cumprimento à legislação é do autor do projeto, que deve analisar cada exigência cautelosamente, uma vez que este pode ser punido civil e criminalmente.
Incluir pessoas com deficiência na participação das atividades do dia a dia é primordial para que elas tenham um melhor desenvolvimento. Isso só é possível quando é feita a adaptação de alguns móveis e ambientes, de modo que seja possível se locomover com tranquilidade e segurança. Alguns dos itens a serem inseridos são os pisos táteis, barras de apoio, placas de sinalização e adesivos. Para a garantia dos direitos, uma série de regulamentações dispõe de normas a serem seguidas, referente ao espaço, especificações do material a ser utilizado e qualidade dos produtos, proporcionando acessibilidade. Caso não sejam cumpridas cada uma das particularidades, os profissionais responsáveis pela obra estão sujeitos a sanções.
A lei garante que portadores de deficiência tenham acesso a diferentes espaços, em especial os hotéis e pousadas, recém-regulamentados. O não cumprimento do que está estabelecido pode resultar ao profissional autor do projeto uma pena civil e criminal. A partir de agora, o certificado de conclusão da obra ou serviço só será expedido após comprovado o atendimento das regras de acessibilidade. Projetistas, engenheiros e arquitetos devem se atentar, por exemplo, a questões como escadas, rampas, dimensões para banheiros e salas, piso tátil, entre outras coisas, já que estarão submetidos à fiscalização de entidades competentes.
Além das propriedades privadas, também é de responsabilidade dos governantes zelar para que os espaços públicos, não só de lazer, como também os destinados à prestação de serviços essenciais, sejam acessíveis. Os parâmetros devem ser incluídos na obra e no orçamento a ser destinado para tal finalidade. Salas, centro de convenções, teatro, cinema ou qualquer outro local disponibilizado para a população em geral precisam estar preparados para receber pessoas com deficiência. Aqueles que possuem mobilidade reduzida, ocasionada por alguma deficiência física, acidente ou mesmo pela idade, seja ela temporária ou não, também costumam ter sérias dificuldades para acesso a determinados lugares. Essas pessoas também estão contempladas na legislação que deve ser seguida, garantindo condições de igualdade e o exercício da cidadania. Ressaltando, que o atendimento pleno e responsável das normas estabelecidas é de obrigação dos profissionais envolvidos nos projetos de construção ou adequação das obras, cujo descumprimento pode acarretar sérias consequências.
Fonte: Exame