Vigilância Sanitária fecha empresas! Evite transtornos desde a obra

Indústrias e estabelecimentos comerciais precisam se adequar às normas de vigilância sanitária. Esses cuidados garantem a segurança do público e evitam a disseminação de doenças. Deve-se observar tanto hábitos dos funcionários quanto a própria estrutura da edificação. Portanto, é bom se preocupar com o assunto desde o início da obra.

Normas técnicas da vigilância sanitária para edificações

O Brasil conta com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse órgão estabelece regras para proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente. As diretrizes são publicadas em resoluções normativas voltadas a determinados setores da sociedade.

A Anvisa estipula, por exemplo, boas práticas para a fabricação de medicamentos, a comercialização de cosméticos e o transporte de alimentos. Isso assegura que os produtos cheguem até o consumidor em perfeito estado, respeitando condições de higiene. Trata-se de uma medida indispensável para afastar o risco de contaminação por microrganismos.

Como dissemos anteriormente, os cuidados começam pela edificação. A planta do prédio tem que levar em conta os critérios sanitários. Há resoluções específicas para drogarias, clínicas estéticas e unidades de saúde. Porém, para fins ilustrativos, vamos utilizar como base a RDC 216, que versa sobre serviços de alimentação.

As exigências valem para padarias, restaurantes, refeitórios, açougues, supermercados e quaisquer outros empreendimentos que sirvam comida. Segundo o documento da vigilância sanitária, as instalações físicas devem:

– Conter piso, paredes e teto de revestimento liso e impermeável;

– Apresentar portas de fechamento automático nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos;

– Manter sistemas de exaustão com telas milimetradas para impedir o acesso de pragas urbanas (e essas telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza);

– Possuir ventilação e climatização adequada;

– Ter instalações elétricas embutidas ou protegidas por tubulação externa;

– Dispor de áreas separadas para despensa, cozinha, refeitório e vestiário;

– Disponibilizar lavatórios para as mãos em pontos estratégicos e quantidade suficiente.

O texto oficial traz ainda mais detalhes. A RDC 216 também menciona formas corretas para a higiene pessoal dos colaboradores e para a higienização do espaço. No entanto, como nosso assunto é engenharia, vamos parando por aqui.

Por que atender às regras da Anvisa desde a obra

Vale lembrar que qualquer estabelecimento comercial está sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária. Esse é um trabalho para os órgãos municipais, que seguem as resoluções estabelecidas pela Anvisa.

Não existe data fixa para a inspeção acontecer. Pode ser uma operação de rotina ou, então, consequência de uma denúncia.

Caso os fiscais encontrem irregularidades, a empresa sofrerá as consequências. Começa com uma advertência para adequar o local às normas. E isso geralmente significa reformar, investir em novos equipamentos… Enfim, gastos.

Contudo, existem situações mais graves. Essas levam a multas, interdições e até perda da licença de operação. Baita prejuízo, hein?

Resumindo: negócio que não segue as regras da Anvisa perde dinheiro. É preciso pensar nas normas técnicas desde o projeto da obra.

Por isso, contrate um bom escritório de engenharia. Assim, você tem certeza de que a edificação estará em conformidade com a lei. Além de oferecer mais segurança aos consumidores, isso evita transtornos financeiros com eventuais reparos de emergência no futuro.

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