Segurança no trabalho: Conheça normas para a construção civil

Estima-se que ocorra um acidente de trabalho no Brasil a cada 48 segundos. Infelizmente, o setor da construção civil é um dos que mais engrossam as estatísticas.

Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), que acompanha os casos. Entre janeiro de 2012 e novembro de 2018, foram 97 mil ocorrências em canteiros de obras de todo o país.

Observar regras de segurança no trabalho é indispensável para reverter esse quadro. Por isso, ao contratar os serviços de uma empresa de engenharia, você deve se certificar de que a equipe cumpre as normas técnicas.

Gestão de segurança no canteiro de obras

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) elaborou o Guia para Gestão de Segurança nos Canteiros de Obras. Esse documento oferece orientações relativas à prevenção de acidentes, servindo de referência tanto para empreiteiros quanto para a clientela.

As atividades obreiras estão sujeitas a vários agentes de riscos. Quedas, choques elétricos e soterramentos são algumas das principais ameaças. Portanto, o guia frisa, logo no início, cuidados que os trabalhadores devem tomar:

– Passar por treinamento ou capacitação antes de executar o serviço;

– Operar ferramentas e máquinas conforme as instruções do fabricante, sem improvisações;

– Adequar as instalações elétricas;

– Realizar a manutenção do maquinário;

– Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) como capacete, luvas, óculos protetores o e cinto de segurança para trabalho em altura;

– Exigir o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) como extintores de incêndio, tapumes, plataformas e itens de sinalização.

A necessidade de mais ou menos medidas de segurança vai depender da complexidade da obra. De todo modo, qualquer trabalho de construção ou reforma precisa atender às normas básicas. Os responsáveis pelo projeto podem inclusive ser punidos, caso se constate negligência.

Normas técnicas de segurança para a construção civil

A construção civil é regida pela Norma Regulamentadora NR 18, do antigo Ministério do Trabalho. O texto define condições que garantem a segurança na obra. Há orientações sobre como conduzir os procedimentos de demolição, como realizar operações de soldagem adequadamente e até como transportar materiais sem risco.

Resumindo, a NR 18 é o documento que deve basear todas as decisões da equipe. Porém, dependendo da natureza da empreitada, outras normas também precisam ser obedecidas. Entre elas, destacamos:

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. Define que o empregador deve adquirir EPIs e exigir o uso desses itens.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Estabelece a obrigatoriedade do PPRA para evitar danos ao meio ambiente.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Determina limites de tolerância para exposição ao calor, a ruídos contínuos e a outros elementos do canteiro de obras que possam ser considerados insalubres.

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto. Orienta quanto à necessidade de abrigos para proteger os trabalhadores de intempéries.

NR 35 – Trabalho em Altura. Estipula requisitos para o planejamento e a execução de atividades em altura acima de dois metros do chão.

Lembre-se: o cliente tem o direito de se informar sobre as normas técnicas de segurança do trabalho. Exija o cumprimento dessas regras. Elas garantem o bem-estar dos trabalhadores e previnem problemas.

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